sexta-feira, setembro 21

...a quem interessar...

Primeiramente quero deixar bem claro aqui que, não fui desmamado com garapa e minha momentânea ausência no blog não quer dizer que tenho o rabo preso com quer que seja... não se enganem...

...estou afastado sim, porém por motivos óbvios, mas não deixarei de responder quando vejo meu nome exposto em qualquer que seja o meio de comunicação... de bobo eu só tenho o jeito...

...então vamos aos fatos, não sou de criar boatos irresponsáveis  e muito menos alarmar boatos aos ventos, não faço este tipo de jogo..., se comentei algo que poderia acontecer como o que tudo  acontece em nossa cidade, pode ter certeza que falei em OFF, acreditando que ali morreria a conversa, acho que me enganei...



...mas faz parte do sistema, principalmente se tratando de política.



Quanto ao fato de propagar se uma pessoa é culpada ou inocente não cabe  mim este julgamento, cabe sim aos órgãos competentes... e para essa primícia existe o estado de direito do cidadão que diz o seguinte:


O princípio da presunção de inocência ou do estado de inocência, desdobramento do princípio do devido processo legal, está previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que assim dispõe: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

OBS.: Agora se foi um ato irresponsável da minha parte comentar a uma pessoa onde até então eu particularmente confiava, pago pelo preço de ter o meu nome divulgado sim em seu blog...

E vamos a macarronada regada com calabresa...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS SOMENTE COM CONTAS NO GOOGLE